Instituído pelo Decreto-Lei nº 8622 de 10 de janeiro de 1946 e atualizado pela Lei nº 5598 de 1º de dezembro de 2005, a Lei de Aprendizagem Comercial (Programa Jovem Aprendiz) tem como objetivo promover a inclusão social e profissional, oferecendo formação técnico-profissional a alunos com idade entre 14 e 24 anos, de acordo com a legislação.
Para cumprir às exigências da lei, as empresas de qualquer natureza devem empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. A exceção é válida para as microempresas e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, facultadas a realizar a contração dos aprendizes.
Como participar
• Empresas
Os empresários são convidados a se tornar parceiros do Senac Minas e assumir, também, o compromisso de transformar a sociedade e promover a inclusão social. Para participar, leia as etapas para contratação e preencha os documentos necessários, respeitando o cronograma de atendimento da unidade.
• Jovens
Os interessados devem entrar em contato com empresas do segmento da área de comércio de bens e serviços, solicitando seu cadastro no Programa Jovem Aprendiz. Quando selecionados, são admitidos nestas empresas como aprendizes, por um período de até um ano.
A qualificação técnica-profissional do jovem é realizada por meio de programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades qualificadas, como o Senac Minas.